1.1. O Premia Sampa é uma iniciativa da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão (SG) e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), e tem como objetivos:
2.1. O Premia Sampa é aberto à participação de equipes de agentes públicos das unidades da administração pública municipal direta ou indireta no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo e entidades paraestatais (serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais e organizações da sociedade civil com interesse público).
2.1.1. É permitida a participação de empresas, startups, organizações da sociedade civil (incluindo organizações sociais) e universidades, desde que usem dados públicos ou desenvolvam projetos em conjunto com a gestão pública municipal, exclusivamente na Categoria V: inovação aberta (ver abaixo).
2.2. As equipes devem ser compostas de, no mínimo, , duas pessoas (no caso das categorias I, II, III e IV, de dois agentes públicos municipais), que deverão ser responsáveis ou estar envolvidas diretamente no planejamento, desenvolvimento e implantação de iniciativas (projetos, programas ou outras atividades).
2.2.1. Não há limite máximo de participantes por equipe.
2.2.2. Estagiários podem fazer parte das equipes, mas não podem ser indicados como responsáveis pelo projeto nem indicados a recebimento do prêmio, conforme o item 7.3 deste Regulamento.
2.3. É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora, sendo permitida a participação dos agentes públicos ou prestadores de serviços das respectivas unidades de trabalho, desde que a análise da iniciativa apresentada seja feita por integrantes de outra pasta.
2.4. É vedada a participação de equipes de projetos premiados como vencedores em edições anteriores.
As iniciativas poderão ser inscritas em uma das cinco categorias do Premia Sampa. São elas:
Categoria I: NOME A SER DEFINIDO. Dê a sua sugestão nos comentários!
3.1. Para as iniciativas lideradas por agentes públicos da Prefeitura Municipal de São Paulo em processos internos, serviços ou políticas públicas, levando em consideração as características das categorias III e IV, e que tenham representado mudança de larga escala na administração pública e/ou na cidade. Para ser caracterizado como um projeto de larga escala, deve ser considerada a transversalidade (número de secretarias envolvidas), priorização na agenda política e/ou no Programa de Metas, valor de recursos investidos, número de servidores envolvidos e abrangência territorial.
Categoria II: NOME A SER DEFINIDO. Dê a sua sugestão nos comentários!
Para as iniciativas lideradas por agentes públicos municipais da Prefeitura Municipal de São Paulo alocados em órgãos públicos descentralizados, como: subprefeituras, CRAS, CREAS, Escolas Municipais, CEUs, Diretorias Regionais de Educação, Unidades Básicas de Saúde, entre outras. As inovações podem representar mudanças em processos internos, políticas públicas ou serviços públicos, levando em consideração as características das categorias III e IV.
Categoria III: Inovação em Processos Internos
Para as iniciativas lideradas por agentes públicos municipais da Prefeitura Municipal de São Paulo que visam à introdução de novas formas ou revisão das formas existentes de realização ou organização dos processos de trabalho, que contribuam para o aprimoramento do desempenho do órgão e de seus servidores. O foco é sua própria organização, seus colaboradores e outros órgãos da Administração Direta e Indireta, e Entidades Paraestatais. Não podem participar projetos que se encaixem nas categorias I ou II.
Categoria IV: Inovação em Serviços e Políticas Públicas
Para as iniciativas lideradas por agentes públicos municipais Prefeitura Municipal de São Paulo que visam à introdução de novos serviços ou aprimoramento dos serviços ao cidadão existentes ou novas formas de prestação dos serviços públicos que gerem melhoria da qualidade ou produtividade. Seu público-alvo é o usuário externo ou outra organização. No caso das políticas públicas, o foco são iniciativas que visam a uma nova forma de ação do poder público, no atendimento de uma demanda ou na resposta à um problema, a partir da mobilização de diferentes recursos (humanos, materiais, físicos, administrativos e financeiros) e de diferentes atores públicos e/ou privados, e que gerem impacto social. Seu público-alvo é o cidadão, e o que será avaliado não é o mérito da política pública em si, mas os elementos de inovação que ela apresenta. Não podem participar projetos que se encaixem nas categorias I e II.
Categoria V: Inovação Aberta
Para iniciativas lideradas por empresas, organizações da sociedade civil, startups e universidades, isoladas ou em parceria com órgãos públicos, que visem a solução de problemas públicos por meio do uso de dados da Prefeitura do Município de São Paulo, sejam relativos a processos organizacionais ou a serviços e políticas públicas. Os projetos não poderão envolver repasses de recursos financeiros entre as organizações privadas e a Prefeitura do Município de São Paulo.
4.1. As inscrições serão feitas em duas etapas:
I. Etapa 1: Inscrição do Projeto
Os interessados deverão preencher o Formulário de Inscrição através do link http://premiasampa.prefeitura.sp.gov.br, no qual indicarão a equipe de trabalho, caracterizarão e descreverão resumidamente a iniciativa. A Comissão Organizadora homologará a elegibilidade da equipe candidata remetendo confirmação da inscrição através de e-mail e publicação no site.
O preenchimento dos nomes dos integrantes da equipe executora e dos parceiros deverá ser feito com a máxima atenção, uma vez que não será permitido, em hipótese alguma, inclusão, substituição ou exclusão de nomes.
A pessoa responsável pela iniciativa é quem responde pela coordenação do projeto e a ela será atribuído o prêmio, independente de quem realiza o preenchimento da inscrição.
Observação: em caso de inscrição com duplicidade, a Comissão Organizadora solicitará comprovação de responsabilidade pelo projeto em prazo determinado. Caso um dos envolvidos não responda dentro do prazo, isso o torna automaticamente inelegível. Caso ambos não respondam dentro do prazo, os dois projetos serão inelegíveis.
II. Etapa 2: Detalhamento do Projeto
As equipes consideradas elegíveis na Etapa 1: Inscrição do Projeto deverão, então, elaborar o documento “Relatório do Projeto”, no qual descreverão detalhadamente as suas práticas de acordo com os critérios de avaliação do Premia Sampa. O relatório deverá ser encaminhado pelo meio indicado no site do prêmio. Os relatórios que não atenderem às instruções estabelecidas neste Regulamento poderão, eventualmente, ser anulados.
4.2 As iniciativas inscritas devem estar em execução há no mínimo três meses e apresentar resultados mensuráveis até a data de inscrição.
4.3. O Relatório do Projeto deverá ser encaminhado dentro prazo estipulado no cronograma. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por quaisquer problemas quanto ao prazo de envio.
4.4. As inscrições efetivadas implicam a concordância e aceitação de todas as condições previstas neste Regulamento.
4.5. Não há limite de número de iniciativas inscritas.
4.6. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
5.1.Inovação: mudança significativa no processo ou nos serviços (peso 5);
5.2.Resultados / impacto: melhoria perceptível em relação à situação anterior, satisfação dos usuários (peso 4);
5.3.Participação: papel mais ativo das pessoas (cidadãos, servidores) diretamente impactadas (peso 4);
5.4.Eficiência: utilização eficiente dos recursos financeiros, físicos e de pessoal (peso 3).
5.5.Transparência: acesso público a informações relevantes, permitindo melhor monitoramento / controle social (peso 3);
5.6.Continuidade: atenção a fatores (orçamentários, técnicos, jurídicos, políticos etc.) que ampliem a probabilidade de continuidade do projeto (peso 2);
5.7.Replicabilidade: potencial de ser replicado ou servir de inspiração para outros órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo e de outros governos (peso 2);
5.8.Parcerias: ações coordenadas com parceiros internos e/ou externos à gestão pública municipal (peso 1);
5.9.Sustentabilidade: o projeto se enquadra em alguma das 169 metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, em correlação ou não com o Plano de Metas (peso 1).
6.1.
6.2. No processo de avaliação, a Banca Técnica e a Comissão Julgadora serão soberanas, e suas deliberações serão irrecorríveis.
7.1. Serão selecionadas até três iniciativas vencedoras por categoria, sendo essas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, segundo os critérios de julgamento.
7.2. Os reconhecimentos serão entregues na Cerimônia de Premiação, a ser realizada em data, local e horário a serem divulgados pela Comissão Organizadora.
7.3. As iniciativas vencedoras receberão:
8.1. Das decisões da Comissão Organizadora, Banca Técnica e Comissão Julgadora, não caberão recursos de quaisquer espécies.
9.1. O Prêmio acontecerá nas datas, a seguir:
9.2 Quaisquer alterações das datas acima serão comunicadas no site do prêmio e por e-mail para as equipes inscritas.
10.1. A Comissão Organizadora poderá reclassificar projetos em categorias diferentes das que foram inscritas pelos participantes, tendo em vista as condições de participação definidas neste edital.
10.2. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação comprobatória de responsabilidade administrativa pela execução das práticas inscritas, ou dados complementares que evidenciem informações descritas nos Formulários e Relatórios. Caso não seja atendida tal solicitação, a inscrição poderá ser anulada em qualquer etapa do ciclo de premiação.
10.3. As equipes candidatas autorizarão previamente, independentemente do resultado final da premiação, a veiculação e o uso — por quaisquer meios — do nome, imagem e voz dos servidores integrantes das equipes de trabalho.
10.4. As iniciativas premiadas e finalistas poderão fazer uso do resultado alcançado na premiação para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos.
10.5. Informações sobre as iniciativas inscritas no Premia Sampa estarão disponíveis para consulta no site do prêmio.
10.6. Na ocorrência de eventuais situações não previstas neste Regulamento, caberá à Comissão Organizadora deliberar e suas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
10.7. Ao término do cronograma da premiação, os finalistas poderão ser chamados para colaborar em diversos eventos formativos, como encontros e palestras, a fim de dar publicidade aos seus projetos e permitir sua replicabilidade dentro da PMSP.
10.8. Todos os finalistas receberão um Selo do Premia Sampa, nas categorias: finalista, 3º lugar, 2º lugar e vencedor, para disporem em futuras apresentações, utilização em mídias sociais e página da internet da unidade. As questões relativas ao selo serão de responsabilidade da Comissão Organizadora.
Sugiro acrescentar um item como: - Reconhecer e valorizar os servidores públicos que buscam inovações no serviço público em prol do cidadão.
Sinto falta de uma categoria que contemple o processo de concepção da inovação, ou seja, que permita aos participantes mostrarem como fizeram o o diagnóstico do problema, a proposta de solução e a sua implementação, com os erros, ajustes e acertos. Penso que isso seria importante para o aprendizado e que poderia ter como critério básico de avaliação: aprendizado e uso de instrumentos/processos de diagnóstico e planejamento.
Acho importante deixar claro que os relatórios devem trazer indicadores ou registros (quali, imagens...) que possam materializar os resultados de forma clara para a banca julgadora.
Longevidade
Envelhecimento
O ideal seria terem ao menos 1 ano para poder comprovar os resultados. caso contrário acabam aceitando ideias em estágio inicial.
Entendo que a questão de larga escala é importante: ano passado, experiências extremamente inovadoras mas locais tiveram que concorrer com experiências que tiveram peso inclusive do gabinete do prefeito com recursos mil vezes maiores, como foi o caso do SEI. Fica bem injusto concorrer assim...
Acredito ser oportuno subdividir, por conjunto de órgãos as melhores práticas, pois desta forma aumentaria a competição para o ganho das premiações. Ex: Melhores práticas das Subprefeituras (Desta forma, pela semelhança de processos, poderia ser replicado mais facilmente)
Acredito que este critério desmotiva o estagiário.
Acredito que seria possível aumentar as possibilidades de premiação, fazendo um arranjo institucional e permitindo que as iniciativas vencedores deem palestra em universidades, no tribunal de contas do município etc.
Acredito que ser for subdividido as iniciativas vencedores por órgãos (Ex: iniciativas vencedoras por subprefeitura, por UBS,) a replicabilidade, bem como a competitividade das práticas inovadoras seria mais efetiva.
Interessante.
Justo.
Correto a veiculação de de nomes e imagens de servidores ou participantes, desde que não seja para uso político.
Correto.
Interessante. Quanto mais pessoas tiverem oportunidade de participar, creio que haverá melhor oportunidade de aparecerem projetos que possam ser aplicados na inovação em gestão pública.
Acho prêmio Sampa de grande importância para as melhores práticas de inovação em gestão pública, desde que dado aos ganhadores utilizando-se a ética, transparência, e sem interferências políticas, ou indicações desse cunho.
A equipe candidata deveria fazer exposição da pratica no site do concurso durante um período de tempo e receberia uma nota do usuário . Deveria haver um premio para a que alcançasse a maior nota dada pelo público.
Acredito que todas as categorias deveriam ser abertas as inscrições para todos os tipos de possíveis de organização, sendo direta, ou indireta, sendo organização social, enfim. As categorias da forma que estão descritas privilegiam os inscritos que são "diretas" ("iniciativas lideradas por agentes públicos municipais da Prefeitura Municipal de São Paulo")... no ano passado apesar de ter inscrito iniciativa na categoria III, visto que o nosso projeto era inovação em processos internos, a comissão organizadora realocou para Categoria V: Inovação Aberta, justificando que por sermos OS (organização social) não poderia ficar na categoria III. Na hora da banca de avaliação, avaliadores questionaram isso, referiram que fomos prejudicados, pois se estivéssemos na categoria III seria mais justa a competição.
Poderia deixar entre parênteses ou uma nota esclarecendo o conceito de agente público (servidores, empregados públicos, conselheiros,...). Também incluiria organizações da sociedade civil (OSC) e não apenas as organizaçãões da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
Está confusa a classificação das categorias. Sugestão: categoria dos premios vir antes e depois os participantes. E a categoria V, qual é a composição da equipe?
Sugestão: uniformizar se usarão "prestadores de serviços das respectivas unidades de trabalho," ou "entidades paraestatais (serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais e organizações da sociedade civil com interesse público)" alterado
Dúvidas: mesmo se for uma outra iniciativa que não foi apresentada no ano anterior? E se parte da equipe participou e ganhou e é uma nova iniciativa?